Algumas notas sobre os Senhores do Sardoal

Para mais informações sobre os registos das cartas de confirmação, consultar o Sardoal Com Memória.

Antes de ser vila, é da Rainha Santa Isabel o primeiro senhorio do Sardoal que se conhece. Sabe-se igualmente que o Senhorio do Sardoal pertenceu a um antepassado de Luís de Camões, Vasco Peres de Camões, por carta de mercê dada em 2 de Setembro de 1373.

Do período que medeia entre esta data e 1531 não conseguimos referências das cartas de mercê, sendo quase certo que os Condes de Abrantes devem ter tido esse privilégio, desde o reinado de D. Afonso V, monarca que criou a favor de D. Lopo de Almeida o Condado de Abrantes.

Depois de ser vila, portanto, a partir de D. António de Almeida, a sequência é a seguinte:

1. – D. António de Almeida: Tomou posse a 22 de Setembro de 1531.
2. – D. João de Almeida: Tomou posse a 22 de Agosto de 1559.
3. – D. António de Almeida: Tomou posse a 10 de Novembo de 1595.
4. – D. Afonso de Lencastre: Desconhece-se a data de doação, revogada circa 1640.
5. – D. Miguel de Almeida: Teve o título desde 23 de Novembro de 1645 até falecer em 1650.
6. – D. Rodrigo Anes de Sá Almeida e Meneses: Desde 1677 (então com 1 ano) até falecer em 30 de Outubro de 1733.
7. – D. Joaquim Francisco de Sá Almeida e Meneses: De 13 de Novembro de 1733 até falecer em 15 de Junho de 1756.
8. – D. Ana Maria Catarina Henriqueta de Lorena: Desde 29 de Agosto de 1756 até falecer em 1 de Julho de 1761.

1.º – D. ANTÓNIO DE ALMEIDA

Casou com D. Joana de Meneses (2.º casamento), filha de D. Guiomar da Cunha e de D. Henrique de Meneses, que foi Governador da Índia.

Carta de doação a D. António de Almeida do Padroado das Igrejas do Sardoal e seu termo (22 de Setembro de 1531)

No mesmo dia em que elevou o então lugar do Sardoal à categoria de Vila, por carta dada em Évora, em 22 de Setembro de 1531, D. João III fez doação da mesma a D. António de Almeida, através de uma carta de doação cujo traslado é o seguinte:

DOM JOÃO, etc. A quantos esta minha carta virem faço saber que resguardando eu a linhagem de que descende Dom António de Almeida, Fidalgo da Minha Casa, filho de Dom Lopo de Almeida que foi Conde de Abrantes que Deus perdoe e aos muitos serviços que os Reis meus antecessores e meus Reinos sempre receberam dos seus Avós e do dito Conde, seu Pai, assim nestes Reinos como fora deles e em muitas partes onde sempre grande e lealmente o serviram, pelo que com razão foram por eles todos galardoados com honra e mercê e acrescentamento como é causa justa que os Reis e Príncipes façam àqueles que bem e lealmente os servem e havendo a isso mesmo respeito aos serviços que me tem feito o dito Dom António de Almeida e por esperar dele que adiante me servirá assim bem que tenha de seus serviços muito contentamento e por isso lhe faço pura e irrevogável doação e mercê entre vivos valendo para todos os dias da sua vida, da minha Vila do Sardoal que ora novamente fiz Vila e desmembrei da jurisdição e termo da Vila de Abrantes, como é contido na carta que lhe mandei passar com todo o termo que à dita Vila do Sardoal ordenei e com toda a jurisdição Cível e Crime, mero e misto império, ressalvando para mim somente a Correição e Alçada e lha outorgo e me praz que ele seja Ouvidor na dita Vila, como geralmente se costuma ser nestes Reinos por aquelas que Vilas a jurisdição têm e assim mesmo lhe outorgo se possa chamar e chame Senhor da Vila do Sardoal e que os Oficiais e Tabeliães dela de seu termo reclamem por ele e que possa tirar os ditos Tabeliães e pôr outros e dá-los de em diante quando quer que vagarem por suas cartas. E assim me praz lhe fazer mercê e doação em sua vida da apresentação dos Padroados das Igrejas da dita Vila do Sardoal e seu termo dela, por uma vez somente de cada uma, na primeira vaga e mais não e daí em diante ficará em mim para apresentar quem me aprouver, tirando porém aquelas que são anexadas à Ordem do Venerado Nosso Senhor Jesus Cristo para em Comendas da dita Ordem, porque nela não haverá. Outrossim me praz e outorgo que ele possa dar e dê aos Tabeliães da dita Vila do Sardoal e seu termo, o regimento de seus ofícios por ele assinados e que não sejam obrigados de os vir tirar à minha Chancelaria, nem incorrerem por isso em penas algumas, somente se regerem pelos que o dito Dom António assim lhe der, sendo porém tais regimentos conformes às minhas Ordenações e ao Regimento da minha Chancelaria, sem pedirem nenhuma coisa dela, nem acrescentar e sendo achado a cada um dos Tabeliães regimento que não seja conforme ao da minha Chancelaria perderá o seu ofício e pagará dez mesadas e sendo por culpa do dito Dom António os ditos Regimentos acrescentados ou minguados, hei por bem e mando que ele não possa dar por aquela vez o Tabeliado que se perder por cada um dos casos e o dado deles será do meu Chanceler – Mor, outrossim lhe encargo e me praz que ele por si com seu Ouvidor possa conhecer dos agravos que pedirem os Juizes da dita Vila do Sardoal, assim e naquela própria forma e maneira que o pode e deve fazer o meu Corregedor da Comarca, a que por ordem do seu ofício pertence conhecer dos ditos agravos e isto enquanto ele dito Dom António estiver na dita Vila, porque estando fora dela não conhecerá os ditos agravos, nem o dito seu Ouvidor o poderá fazer salvo com ele, estando ele na dita Vila e isto se entenderá querendo as partes antes ir a ele Dom António com os ditos agravos, porque não querendo a ele irão ao meu Corregedor da Comarca, onde estiver. Outrossim me praz e lhe outorgo que depois de feita a eleição dos Juizes na dita Vila do Sardoal, pelos Juizes e Oficiais, segundo seu costume e limpas por ele as pautas, aqueles Juizes que pelas ditas eleições saírem, ele dito Dom António os possa confirmar e conforme assim como se fazia pelo meu Corregedor da Comarca e sem serem por ele confirmados não sirvam seus ofícios. Também lhe outorgo, assim mesmo, que ele possa propor e ponha Meirinho na dita Vila e seu termo que dirija as coisas da Justiça, o qual seja homem casado na terra e abonado e tal que para isso seja apto e pertencente e que o faça assim bem como cumpre a bem da Justiça e meu Serviço e sendo cargo ao qual seja dado juramento dos Santos Evangelhos por ele, dito Dom António de Almeida, que sirva o dito ofício de Meirinho, assim como deve, guardando meu Serviço e inteiramente Justiça e porém mando ao meu Corregedor da Comarca, Juizes e Justiças e Oficiais e pessoas a que esta minha Carta for mostrada e conhecimento dela pertencer que metam logo o dito Dom António em posse da dita Vila do Sardoal, com todo o seu termo, que lhe dêem por minha Carta Jurisdição do Cível e do Crime, Tabeliães e todas aquelas coisas aqui declaradas e como nelas se contém e de tudo o deixarem usar e possuir como nesta Carta é contido e melhor se ele das ditas coisas e de cada uma delas, com direito melhor puder usar, porquanto eu lhe faço assim devolução e mercê em sua vida como dito é, sem dúvida nem embargo algum que lhe a ele seja feito porque assim é minha mercê e mando aos Fidalgos, Cavaleiros, Escudeiros e Homens Bons e Povo da dita Vila do Sardoal que hajam ao dito Dom António de Almeida por Senhor dela e como tal lhe obedeçam e acatem. Dada em a Cidade de Évora aos 22 de Setembro. Pedro de Alcáçova Carneiro a fez. Ano de mil quinhentos e trinta e um anos.

2.º – D. JOÃO DE ALMEIDA

Era filho do anterior. Casou com Dona Leonor de Mendonça, filha de Simão Gonçalves da Câmara, 1.º Conde da Calheta.

A sua árvore genealógica, incluindo a do seu pai D. António de Almeida, 1.º Senhor do Sardoal, encontra-se abaixo:

“Costados de Juan de Almeida y González da Cámara, señor de Sardoal, alcaide mayor de Abrantes.”
Com a devida vénia à Real Academia de la Historia de Espanha.

Foi nomeado Senhor do Sardoal por Carta de Mercê de 22 de Agosto de 1559:

“(…) E visto seu requerimento com os ditos Alvarás e Carta que acima se contém e por o dito Dom João de Almeida assi, ser o filho mais velho que ficou de entre os ditos Dom António de Almeida e Dona Joana de Meneses, o que virtude dos ditos Alvarás passem a dita Vila do Sardoal e por folgar de lhe fazer mercê, tenho por bem e lhe faço pura e irrevogável doação e mercê em dias de sua vida da dita Vila do Sardoal e seu termo, com toda a jurisdição do Cível e Crime, mero e misto império, ressalvando somente para mim a Correição e Alçada e com todos os privilégios, liberdades e coisas que se contêm na dita Carta de Doação, acima trasladada, que dela tinha o dito Dom António de Almeida, seu Pai, e naquela forma, modos e maneira que na dita Carta é contido e declarado porque assim lhe outorgo e concedo por virtude dos ditos Alvarás de El-Rei, meu Senhor e Avô, e hei por bem que use da dita Carta e se lhe cumpra e guarde inteiramente e todas as coisas e cada uma delas na dita Carta contidas e declaradas ao dito Dom António, seu Pai e portanto mando ao Corregedor da Comarca e Correição da Vila de Tomar e aos Juízes, Justiças e aos Oficiais a que esta Carta for mostrada e o conhecimento dela pertencer, que metam logo ao dito Dom João de Almeida em posse da dita Vila do Sardoal, em todo o seu termo, jurisdição e todas as outras coisas na dita Carta declaradas e como nela se contém e lhe deixem tudo ter e lograr e possuir e disso usar conforme a dita Carta e segundo forma dela e melhor use ele das ditas coisas e de cada uma delas com direito melhor puder usar, porquanto faço assim de tudo doação e mercê em sua vida como dito é. E mando aos Fidalgos, Cavaleiros, Escudeiros e Homens Bons e Povo da Vila do Sardoal que hajam ao dito D. João por Senhor dela e como tal lhe obedeçam e acatem em tudo e lhe assim outorgo e ele o deve ficar sem dúvida nem impedimento algum que a ele ponham porque assim é minha mercê e por firmeza disso lhe mandei dar esta Carta por mim assinada e selada de meu selo pendente, a qual mando que se registe no Livro da Chancelaria da dita Correição de Tomar pelo Escrivão da dita Chancelaria e assim no Livro da dita Vila, pelo Escrivão dela, para se pelos ditos registos ver como lhe tenho feito mercê na maneira sobredita e de como assim foi registada nos ditos livros passarão os ditos Escrivães suas Certidões nas costas desta Carta, com as quais poderá o dito Dom António usar do nela contido e em outra maneira não e os Alvarás acima trasladados se….. ao aplicar desta Carta e de outras Cartas que lhe vão dadas das mais coisas nela contidas. Dada em Lisboa a 7 de Dezembro – Jorge da Costa a fez – ano de 1557- Manuel da Costa a fez escrever – APOSTILHA: E na parte que diz nesta doação que Dom João de Almeida possa tirar os Tabeliães e pôr outros, os tirar se entenderá quando eles perderem por erros conforme a Ordenação e em tal caso os proverá também. Pedro Fernandes a fez em Lisboa, a 22 de Agosto de 1559.

3.º – D. ANTÓNIO DE ALMEIDA

Era filho do anterior. Morreu sem descendência.

Foi nomeado Senhor do Sardoal por Carta de Mercê de 10 de Novembro de 1595:

(…) Pedindo-me o dito Dom António de Almeida que porquanto Dom João de Almeida, seu Pai, era falecido e ele era o filho mais velho, Varão lídimo que de entre ele e Dona Leonor de Mendonça, sua mulher, ficava, como constava de uma Certidão de Justificação que apresentava do Doutor António Dinis, do Conselho da minha Fazenda e Juiz das Justificações dela e por bem do Alvará nesta trasladado lhe pertencia a Vila do Sardoal com suas jurisdições e mais coisas constantes da Carta nesta enumerada como o tinha o dito Dom João, seu Pai, houve-se por bem de lhe mandar passar delas outra tal Carta em seu nome e visto seu requerimento e o dito Alvará e Certidão de Justificação e por folgar de fazer mercê ao dito Dom António de Almeida, tenho por bem e lhe faço doação e mercê em dias de sua vida da Vila do Sardoal e seu termo, com jurisdição cível e crime, a misto e mero império, ressalvando para mim Correição e Alçada e com todos os privilégios, liberdades e coisas que se contém na dita Carta e naquela forma, moda e maneira que nela é declarado, porque de todo hei por bem que ele Dom António use e se lhe cumpra e guarde inteiramente, assim da maneira que foram concedidas e outorgadas ao dito Dom João, seu Pai, pelo que mando ao Corregedor da Comarca e Correição de Tomar e aos Juízes e Justiças, Oficiais e Pessoas a que esta minha for mostrada e o conhecimento dela pertencer que metam em posse ao dito Dom António de Almeida da dita Vila do Sardoal, com todo o seu termo, jurisdição e todas as mais coisas na dita carta declaradas como se nela contém e lhe deixem tudo ter e possuir e dela usar conforme a dita Carta, segundo a forma dela e melhor use ele das ditas coisas e de cada uma delas com direito de melhor poder usar porquanto de tudo o sobredito lhe faço doação e mercê em sua vida como dito é e mando aos Fidalgos, Cavaleiros, Escudeiros e Homens Bons e Povo da dita Vila do Sardoal que hajam o dito Dom António por Senhor dela e como tal lhe obedeçam e acatem em tudo o que por esta Carta lhe outorgo e eles devem fazer sem dúvida nem impedimento algum que a ele ponham porque assim é minha mercê e esta Carta se registará no Livro da Chancelaria da dita Correição de Tomar pelo Escrivão da dita Chancelaria e assim no Livro da Câmara da dita Vila pelo Escrivão dela para se saber em como tendo feito esta mercê ao dito Dom António e de como se registar passarão os ditos Escrivães suas certidões nas costas desta Carta, com as quais poderá o dito Dom António usar do contido nela e de outra maneira não e o Alvará e Carta nesta trasladados e Certidão de Justificação foi tudo posto ao assinar dela, a qual por firmeza de tudo lhe mandei dar esta por mim assinada e selada com o meu selo pendente. Dada na Cidade de Lisboa aos dez dias do mês de Novembro. Duarte Caldeira a fez. Ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de 1595. Rui dias de Lencastre a fez escrever.

4.º – D. AFONSO DE LENCASTRE

De Azeitão, nasceu em 1597 e faleceu em 1654 (ver Wikipédia).

Marquês de Porto Seguro, a quem D. Filipe IV fez Marquês do Sardoal (desconhece-se a data da Carta de Doação), título que não veio a ser reconhecido após a Restauração da Independência em 1640. Apesar da contestação que a mercê possa ter merecido, podemos considerar que, com legitimidade, ele foi efectivamente o 4.º Senhor do Sardoal.

Por lealdade aos Habsgurgos, em 23 de Março de 1642 recebeu o título espanhol de Marquês do Sardoal (e Duque de Abrantes), sem efeito em Portugal e cuja sucessão prosseguiu até aos dias de hoje.

“Costados de Alfonso de Alencáster y Alencáster, Coutiño y Téllez Girón, I duque de Abrantes, marqués de Puerto Seguro y de Sardoal.”
Com a devida vénia à Real Academia de la Historia de Espanha.

5.º – D. MIGUEL DE ALMEIDA

Nasceu em 1560 e faleceu em 1650 (ver Wikipédia).

Era irmão de D. António de Almeida, 3.º Senhor do Sardoal, um dos conjurados da Aclamação ao Rei D. João IV, por mercê do qual, em Alvará de 23 de Novembro de 1645, lhe foi dado o Senhorio da Vila do Sardoal, em administração enquanto não terminasse a causa entre ele e o Marquês de Porto Seguro, que foi determinada a seu favor.

Morreu sem filhos e por sua morte tomou posse do Senhorio desta Vila, por Carta da Coroa, o Corregedor de Tomar Diogo Marchão Temudo, que veio a ter o Senhorio do Sardoal menos de dois anos.

Falecidos sem sucessão D. António de Almeida e seu Irmão D. Miguel de Almeida, casou a sua irmã a Senhora D. Isabel de Mendonça, com D. João Rodrigues de Sá, 1.º Conde de Penaguião e Camareiro – Mor de D. Filipe IV, de quem nasceu D. Francisco de Sá e Meneses, 2.º Conde de Penaguião. Deste nasce D. João Rodrigues de Sá e Meneses, 3.º Conde de Penaguião e Embaixador em Inglaterra e Camareiro – Mor de D. João IV. Deste nasceu D. Francisco de Sá e Meneses, 4.º Conde de Penaguião, 1.º Marquês de Fontes, Camareiro – Mor de D. Afonso VI e do Infante D. Pedro, de que nenhuns dos quais achámos qualquer referência de que lhes fora feita a mercê do Senhorio do Sardoal. Sucedeu-lhe seu irmão D. João Rodrigues de Sá e Meneses, 5.º Conde de Penaguião, Camareiro – Mor de D. Afonso VI e dos Conselhos de Estado que obteve a seguinte mercê: “Eu, El – Rei, faço saber aos que este Alvará virem, que tendo respeito aos merecimentos e serviços do Conde de Penaguião, meu Camareiro – Mor, do meu Conselho de Guerra e a que por eles, por quem ele é e pela boa vontade que lhe tenho e pela renda da minha Coroa, merece guardar e conservar em seus filhos a memória da Casa de Abrantes que foi dos seus Avós, hei por bem em lhe dar o que vagou daquela Casa por falecimento de D. António de Almeida que foi último Donatário dela depois de D. Miguel de Almeida, não deixando filhos legítimos, sucede o filho segundo do dito Conde com a obrigação de se chamar Almeida, sem nenhum outro apelido e não tendo filho segundo sucederá naquela Casa seu filho único com a mesma obrigação de se chamar Almeida, porém ele poderá chamar-se de Sá antes ou depois de Almeida e este despacho ordenei se ficasse em segredo até ao falecimento do dito D. Miguel e nesta forma ficará registado no Livro da Secretaria de Estado em que se lavram semelhantes lembranças para se dar despacho a quem tocar, chegado o tempo referido e porquanto por Decreto de 30 de Novembro do ano passado de seiscentos e cinquenta e seis ordenei que se visse no Desembargo do Paço de El – Rei Meu Senhor e Pai que Deus tem, porque fez mercê ao Conde meu Camareiro – Mor dos bens que vagaram por D. António de Almeida depois dos do Conde de Abrantes que ora faleceu e que na forma do dito Decreto se lhe passassem os despachos necessários pelo que mando aos meus Desembargadores do Paço façam passar as Cartas e Despachos necessários ao dito Conde e cumpram e guardem integralmente este Alvará e os mais Ministros a que pertencem como nele se contém, sem dúvida nem contradição alguma. Manuel do Couto a fez em Lisboa a 28 de Maio de 1657. Jacinto Fagundes Bezerra a fez escrever. Rainha.

6.º – D. RODRIGO ANES DE SÁ ALMEIDA E MENESES

Nasceu em Abrantes em 19 de Outubro de 1676 e aí faleceu em 30 de Outubro de 1733 (ver Wikipédia).

Era sobrinho do anterior, pela via explicada acima. Era filho de D. João Rodrigo de Sá e Meneses.

Foi o 7.º Conde de Penaguião, 3.º Marquês de Fontes, Alcaide – Mor do Porto, Gentil Homem da Câmara do Rei D. Afonso V, embaixador nas Cortes de Roma e Madrid e 1.º Marquês de Abrantes, Senhor da mesma Vila, Comendador de S. Pedro de Cavaleiros e de Santa Maria de Mascarenhas, na Ordem de Cristo e a quem foi feita a mercê do Senhorio do Sardoal, depois de D. Miguel de Almeida.

“Pedindo-me por mercê a dita Marquesa de Fontes Dona Joana de Alencastre como tutora de seu filho menor Dom Rodrigo de Almeida que porquanto eu, pelo Alvará nesta trasladado houvera por bem de fazer mercê ao dito filho da Casa de Abrantes, assim e da maneira que a teve sue Tio Dom Miguel de Almeida, uma das quais coisas de que o dito Dom Miguel estivera em posse e por seu falecimento vagara era a Vila do Sardoal e seu termo com toda a jurisdição Cível e Crime, mero e misto império, reservando para mim Correição e Alçada e de todos os privilégios e liberdades declarados na Carta que disso se vê; e visto por mim seu requerimento e o dito Alvará e resposta que sobre tudo deu o Doutor Luís de Oliveira da Costa que serve de Procurador da Coroa que não teve dúvida que se passe Carta por mercê nova a Dom Rodrigo de Almeida com as declarações contidas no Alvará na forma que a tinha Dom Miguel de Almeida, seu Tio, reservando para mim Correição e Alçada e considerando nela os serviços que me fez o Marquês de Fontes, seu Pai e por folgar de fazer mercê ao dito Dom Rodrigo, filho segundo do dito Marquês de Fontes, desejando conservar nele a memória da Casa de Abrantes, hei por bem e me praz de lhe fazer doação por mercê nova em dias da sua vida da Vila do Sardoal e seu termo e seu termo com toda a sua jurisdição Cível e Crime, mero e misto império, reservando a Correição e Alçada e de todos os privilégios e liberdades declaradas na Carta neste trasladada, passada a seu tio Dom António de Almeida, porque de tudo hei por bem que ele Dom Rodrigo de Almeida use e se lhe cumpra e guarde inteiramente assim e da maneira que foram concedidas a outorgadas ao dito Dom Miguel de Almeida com declaração que mercê se incluem os serviços que me fez o dito Marquês de Fontes e de satisfazer as obrigações declaradas no Alvará nela incorporado e nesta forma hei por bem que o dito Dom Rodrigo de Almeida use e se lhe cumpra e guarde inteiramente assim e da maneira que foram outorgadas ao dito Dom Miguel de Almeida pelo que mando ao Corregedor da Comarca da Vila de Tomar e aos Juízes e Justiças, Oficiais e pessoas a que esta minha Carta for mostrada e o conhecimento dela pertencer que metam de posse ao dito D. Rodrigo de Almeida, da dita Vila do Sardoal, com todo o seu termo e jurisdição e todas as mais coisas na dita Carta de Dom Miguel de Almeida declaradas como se nela contém e lhe deixem tudo ter, lograr e possuir e dela usar conforme a dita carta e segundo forma dela e melhor use ele das ditas coisas e de cada uma delas com direito melhor puder usar porquanto de tudo o sobredito lhe faço doação e mercê em sua vida como dito é e mando aos Fidalgos, Cavaleiros, Escudeiros, Homens Bons e Povo da dita Vila do Sardoal que hajam o dito Dom Rodrigo de Almeida por Senhor dela e como tal lhe obedeçam e o tratem em tudo o que assim lhe outorgo e eles devem fazer sem dúvida, nem impedimento algum que a ele ponham, porque assim é minha mercê e esta carta se registará nos Livros da Chancelaria da dita Correição de Tomar pelo Escrivão dela e assim na Câmara da dita Vila pelo seu Escrivão para se saber como tendo feito esta mercê ao dito Dom Rodrigo e de como se registar passarão os ditos Escrivães suas Certidões nas costas desta Carta com as quais poderá o dito Dom Rodrigo usar do contido nela e de outra maneira não, a qual por firmeza de tudo lha mandei passar por mim assinada e selada com o meu selo de chumbo pendente. Dada na Cidade de Lisboa aos vinte dias do mês de Dezembro. Luís Godinho… a fez. Ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de 1677 e pagará novo direito na forma de minha Ordenação. José Fagundes Bezerra a fez escrever. Príncipe.

7.º – D. JOAQUIM FRANCISCO DE SÁ ALMEIDA E MENEZES

Nasceu em 8 de Janeiro de 1695 e era filho do anterior. Foi o 2.º Marquês de Abrantes, 8.º Conde de Penaguião e gentil homem da Câmara do Rei D. João V e do Rei D. José.

Faleceu sem filhos, em 15 de Junho de 1756 em Lisboa.

Início do registo da carta de confirmação de Joaquim Francisco de Sá Almeida e Menezes (13 de Nov. 1733)

“(…) Pedindo-me o dito Marquês de Abrantes Dom Joaquim Francisco de Sá e Almeida Meneses que na conformidade do Alvará no princípio desta trasladado houve por bem lhe mandar passar Carta de Confirmação do Senhorio da Vila do Sardoal com todas as suas jurisdições, em que sucede ao Marquês seu Pai, de que dando-se desta ao meu Procurador da Coroa, não se vê nisso dúvida e visto o seu requerimento, Alvará referido e Carta nele incorporada e a Carta do dito meu Procurador da Coroa e por fazer graça e mercê do dito Marquês de Abrantes Dom Joaquim Francisco de Sá e Almeida Meneses, hei por bem por esta de lhe confirmar por sucessão como por esta confirmo e hei por confirmada a dita doação da Vila do Sardoal e seu termo com todas as suas jurisdições para que a tenha e possua na mesma forma que foi concedida ao Marquês seu Pai pela Carta nesta incorporada e dentro da conformidade do Alvará no princípio desta trasladado, pelo que mando ao Corregedor da Comarca de Tomar e a todas as mais Justiças, Oficiais e pessoas a que esta minha carta for apresentada e o conhecimento dela pertencer que metam de posse do dito Marquês de Abrantes Dom Joaquim Francisco de Sá Almeida e Meneses da dita Vila do Sardoal com todo o seu termo e mais coisas contidas e declaradas na dita Carta e lhe deixem ter, lograr e possuir e usar das jurisdições que lhe são concedidas conforme a dita Carta e lhe cumpram e guardem e façam inteiramente cumprir e guardar, assim e da maneira que nela se contém e aos Oficiais, Nobreza e Povo da dita Vila do Sardoal que o hajam e conheçam por Senhor dela e como tal lhe obedeçam e o tratem em tudo o que assim lhe é outorgado sem a isso lhe ser posta dúvida nem embargo algum porque assim é a minha mercê e por firmeza de tudo lhe mandei passar esta carta, por mim assinada e selada com o meu selo de chumbo pendente, a qual se assentará nos livros das mercês que faço e se registará nos livros da Câmara da dita Vila do Sardoal e nos da Correição da Comarca de Tomar e nas mais partes a que dever, de que os Oficiais a que pertencer passarão certidões nas costas desta Carta e do conteúdo dela se farão averbar nos Registos do Alvará no princípio dela incorporado e pagou de novos direitos 17280 réis que foram carregados ao Tesoureiro deles no Livro 51º de sua receita a folhas 219 verso como se vê pelo conhecimento feito pelo Escrivão de seu cargo e assinada por ambos que foi registado no Livro 18º do Registo Geral dos mesmo Direitos a folhas 145 verso. Dada na Cidade de Lisboa Ocidental aos 12 dias de Março. Ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de 1734. = El-Rey. // Carta de Confirmação ao Marquês e Abrantes Dom Joaquim Francisco de Sá Almeida e Meneses, porque Sua Majestade hei por bem fazer-lhe mercê de lhe confirmar a doação da Vila do Sardoal e seu termo com toda a jurisdição Cível e Crime, para que a tenha e possua na mesma forma em que foi concedida ao Marquês seu Pai, a quem sucede tudo na maneira que no Alvará e Carta nesta incorporados se declara. Para Vossa Majestade vem por despacho do Desembargador do Paço de 13 de Novembro de 1733. Gregório Pereira, Fidalgo de Sua Mesa. António Teixeira Alves, Gaspar Galvão Castelo Branco a fez escrever. Francisco Pedro da Silva a fez.”

8.º – D. ANA MARIA CATARINA HENRIQUETA DE LORENA

Nasceu em 1691 (ver Wikipédia). Em 1753, El Rei D. José I fez dela duquesa de Abrantes, uma vez que fora nomeada camareira-mor da rainha Mariana Victoria.

Era irmã de D. Joaquim Francisco Rodrigues de Sá e Meneses (o anterior). Após a sua morte em 15 de Junho de 1756, El – Rei D. José fez mercê a D. Ana de Lorena dos seus estados, rendas e senhorios, por alvará de 29 de Agosto de 1756. Tornou-se por essa forma 3.ª Marquesa de Abrantes e 9.ª Condessa de Penaguião e tomou posse da Vila de Sardoal.

Faleceu a 1 de Julho de 1761, tendo El – Rei feito mercê a sua filha, a Sra. Duquesa de Abrantes, de todas as suas terras e domínios, tendo esta nomeado o seu marido, o Príncipe D. João, filho do Infante D. Francisco, administrador da Casa de Abrantes, que tomaria também posse do Senhorio da Vila de Sardoal.

A Duquesa de Abrantes faleceu em 1764. Em 1772, ainda não tinha sido dado o Senhorio da Vila de Sardoal.