Galeria dos presidentes

Portugal é talvez o país onde a ideia da codificação administrativa tem sido mais realizada, embora tenha havido grandes tendências para não respeitar o codificado.

Com a designação de Código Administrativo, vários têm sido os diplomas publicados entre nós. Depois de algumas leis e decretos sobre organização administrativa, designadamente o dec. nº 23, de 16-V-1832, a lei de 15-IV-1835, o dec. de 18 de Julho de 1835 e o dec. de 6-XI-1836, foi publicado por Passos Manuel o primeiro Código Administrativo, com data de 31-XII-1836, que dividiu o território em distritos, concelhos e freguesias, estabelecendo no distrito um governador civil e uma Junta Geral; no concelho, um administrador e uma Câmara Municipal; e, na freguesia um regedor e uma Junta de Paróquia.

Depois deste Código, veio o de 1842, chamado de Costa Cabral, pelo qual as Juntas de Paróquia deixaram de fazer parte da organização administrativa, ficando as suas atribuições limitadas à administração da fábrica da Igreja, administração dos bens da paróquia e desempenho de actos de beneficência. No distrito havia um governador civil, um Tribunal Administrativo, com a designação de Conselho de Distrito e, no concelho, uma Câmara Municipal, de eleição directa e um administrador do concelho de nomeação régia. Seguiu-se o Código de 1870, que fixou a divisão territorial em distritos, concelhos e freguesias. Veio depois o Código de 1878, publicado por Rodrigues Sampaio, que dividiu o território em distritos, concelhos e paróquias. Quanto a corpos administrativos, estabeleceu a Junta Geral, para o distrito; a Câmara Municipal, para o concelho; e a Junta de Paróquia para a freguesia. Os magistrados eram, no distrito, o governador civil; no concelho, o administrador do concelho; e, na freguesia, o regedor. Os tribunais administrativos eram os conselhos de distrito, na capital de cada distrito. Este Código tem sido objecto de viva discussão, pois era largamente descentralizador, dando às Câmaras grandes atribuições fiscais e concedendo-lhes o direito de contraírem empréstimos. É um monumento interessante da nossa história administrativa.

Em 17-VI-1886 foi aprovado um novo Código Administrativo, que manteve a divisão territorial do anterior mas restringiu as largas concessões feitas pelo de 78. Seguem-se as reformas de 1892, conhecidas pelo nome de Reformas de Dias Ferreira, que extinguiram as juntas gerais e os tribunais distritais, apertando ainda mais a tutela do governo sobre as câmaras. Por dec. de 2-III-1895 foi aprovado um novo Código, que depois de várias alterações foi transformado no de 4-V-1896, estando no governo João Franco, que estabeleceu a mesma divisão territorial que os antecedentes. Pela sua acção centralizadora, o Código de 96 foi muito combatido e, assim, logo que que se implantou a República, o Governo Provisório, por dec. de 13-X-1910, afirmando os seus propósitos de descentralizar a administração, mandou pôr em vigor, com alterações, o Código de Rodrigues Sampaio, de 1878, que era muito querido das Câmaras, pelas liberdades que lhes dava em matéria financeira.

Dos códigos administrativos publicados entre nós, os principais, além dos Códigos de 1936 e de 1940, foram: o Código de 1842, que vigorou durante 36 anos, o Código de 1878, que esteve em vigor durante oito anos e ainda em segunda vida, embora só nalgumas das suas disposições, de 1910 até à publicação do Código de 1936 e o Código de 1896 que durou 14 anos. Com a Revolução do 25 de Abril de 1974 foi instituído um novo regime para o poder local, cujo suporte legal está definido no Dec-Lei nº 100/84, com as alterações que lhe foram introduzidas posteriormente.

Creio que o cargo de Presidente da Câmara aparece com o Código Administrativo de 1836, já que as referências anteriores que conheço são as de Vereador Mais Velho e de Juiz-Presidente.

A primeira acta em que aparece a referência ao Presidente da Câmara está datada de 11 de Março de 1837 e o Presidente da Câmara Municipal de Sardoal era então António Simplício Delgado Xavier, que deveria ser o Vereador Mais Velho da Vereação de 1836, sendo Vereadores Bento de Moura e Mendonça, Francisco Ferreira de Figueiredo, Francisco Pereira de Matos e António Baptista.
Em 25 de Abril de 1837 tomou posse uma nova Câmara, presidida por António Metelo de Vila Lobos Vasconcelos, sendo Vereadores Jacinto António Mendes, Francisco Lopes Martins, Francisco Pires Coelho e Manuel Dias Baptista.
Em de 1 de Janeiro de 1838 toma posse como Presidente Silvério da Silva de Mendonça e Moura e como Vereadores António da Fonseca Mota, João Paulo dos Santos Rebelo, Francisco Ferreira de Figueiredo, José Joaquim da Silva, Francisco Pereira de Mato e António Dias Henriques, como Vereador substituto.
Em 1 de Janeiro de 1839, toma posse como Presidente Bento de Moura e Mendonça e como Vereadores Jacinto Serrão Burguete Soares de Albergaria e Galhardo, Jacinto António Mendes, Luís Cordeiro Delgado Xavier, António Baptista, Manuel José Mouquinha e Francisco Pires Coelho, dos Valhascos.
Em 1 de Janeiro de 1840 toma posse como Presidente Bento de Moura e Mendonça e como Vereadores Jacinto Serrão Burguete Soares de Albergaria e Galhardo, Jacinto António Mendes, João Paulo dos Santos Rebelo, António Simplício Delgado Xavier, Francisco Pereira de Matos e António Dias Henriques.

Não foi possível ainda localizar os livros de actas que cobrem o período de Agosto de 1840 a 1849.

A lista que se segue começa em 11 de Março de 1837, data da primeira acta em que aparece a referência ao Presidente da Câmara, que era António Simplício Delgado Xavier
A sequência no cargo é, a partir daquela data e com indicação do dia de início de funções, a seguinte:

11/03/1837 – António Simplício Delgado Xavier
25/04/1837 – António Metelo de Vila Lobos Vasconcelos
01/01/1838 – Silvério da Silva de Mendonça e Moura
01/01/1839 – Bento de Moura e Mendonça
01/01/1840 – Bento de Moura e Mendonça

1840 a 1849 – Por identificar
10/10/1849 – Emídio António Mora (data da primeira acta em que é referido)
21/01/1852 – António Duarte Pires
02/01/1860 – Máximo Maria Serrão
02/01/1864 – José de Albuquerque do Amaral Cardoso
02/01/1870 – Máximo Maria Serrão
02/01/1872 – António Duarte Pires
02/01/1874 – Agostinho Francisco Moreira Cardoso
02/01/1876 – Máximo Maria Serrão
02/01/1882 – José Alexandre David Pinto Serrão
02/01/1886 – António Joaquim Pinto Cerqueira
02/01/1890 – Júlio Bivar d’Azevedo Salgado
02/01/1891 – Miguel Serrão Burguete
02/01/1899 – Júlio Bivar d’Azevedo Salgado
02/01/1901 – José Alexandre David Pinto Serrão
02/01/1902 – João Baptista de Saldanha Fonseca Serra
02/01/1905 – Padre António Joaquim da Silva Martins
23/11/1908 – António Carvalho Tramela
12/10/1910 – Pedro Barneto Nogueira
01/11/1911 – Abílio da Fonseca Mattos e Silva
19/07/1913 – António Carvalho Tramela
05/02/1918 – Padre António Joaquim da Silva Martins
15/04/1919 – António Carvalho Tramela
20/11/1919 – Francisco Dionísio
20/01/1921 – Padre António Joaquim da Silva Martins
13/09/1926 – José Paulino de Oliveira
01/11/1926 – António Lopes Inez
01/03/1928 – Lúcio Serras Pereira
02/05/1959 – Dr. Júlio Rodrigues Garcia
04/04/1969 – Dr. Álvaro Andrade e Silva Passarinho
16/10/1974 – António Pombo a)
03/01/1977 – Maria Francelina dos Santos Chambel
03/01/1994 – Fernando Constantino Moleirinho
09/10/2013 – António Miguel Borges

a) O Sr. Dr. Álvaro Andrade e Silva Passarinho exerceu funções até 3 de Junho de 1974. Dessa data até a posse da Comissão Administrativa presidida pelo Sr. António Pombo, em 16 de Outubro de 1974, a gestão municipal foi assegurada pelos Vereadores Sr. Arnaldo da Silva Cardoso e Sr. Armando Navalho.

Esta listagem é apenas um ponto de partida para um trabalho que pode ser muito mais desenvolvido, quer na expectativa de se virem a localizar os livros de actas do período de 1840 a 1849, quer ainda através da elaboração da constituição das diversas Câmaras Municipais que ao longo dos últimos 150 anos serviram o Concelho de Sardoal, da identificação dos diversos Administradores do Concelho e dos Chefes de Secretaria da Câmara Municipal, pela importância que as suas funções tinha na administração municipal. Importa, também, estudar com mais profundidade o período da 1ª República, principalmente o período que medeia entre 1914 e 1919, uma vez que foi um período de grande agitação política, com sucessivos golpes militares e governos, o que implicava alterações no sistema administrativo e na composição das Câmaras Municipais e nos restantes órgãos autárquicos.

O facto de em 1997 se comemorar o 20º aniversário do Poder Local Democrático emergente da Constituição da República Portuguesa de 1976, pode constituir uma excelente oportunidade para desenvolver e publicar um trabalho deste tipo, homenageando todos aqueles que ao longo dos anos se dedicaram à causa pública, como autarcas e/ou agentes administrativos.

Sardoal, 5 de Fevereiro de 1996
(Actualizado com uma adenda de 2002 após a descoberta do Livro de Actas da Câmara que contempla o período de 11 de Março de 1837 a 12 de Agosto de 1840).

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