Edifício dos Paços do Concelho – as origens

Edifício dos Paços do Concelho, em dia de festa

Desconhecemos a data exacta em que os Paços do Concelho, antes também chamados de Casa da Câmara, ficaram instalados no local onde hoje estão. Somos, no entanto, levados a concluir, por alguns documentos que vimos, que isso aconteceu nos princípios do século XVII, em especial por uma carta de D. Filipe II, dada em Lisboa em 12 de Janeiro de 1603.

Pelo interesse de que se reveste, transcrevemos a referida carta:

“D. Filipe, etc. faço saber a todos os corregedores, ouvidores, juízes e justiças oficias e pessoas dos meus reinos e senhorios a quem esta minha carta for apresentada e o conhecimento dela com direito pertencer, que nesta minha Corte e Casa da Suplicação, perante mim e o Juízo dos Feitos e Causas da minha Chancelaria, se trataram e sentenciaram finalmente uns autos de embargo que por despacho do meu Desembargo do Paço vieram remetidos a este Juízo, em que os quais serão embargantes os Vereadores e Procurador do Concelho da Vila de Sardoal e embargados os oficiais da Câmara da Vila de Tomar, sobre certa finta os quais autos e embargos vieram remetidos ao dito meu Desembargo do Paço, ante o Doutor António de Figueiredo, Juiz de Fora da Vila de Tomar, que nela e na sua comarca serve de Corregedor, pelos quais autos constava entre outras coisas, hei por bem passar uma provisão cujo teor segue: Eu El Rei faço saber aos que este meu alvará virem que havendo respeito a informação que enviou o Corregedor estavam as Casas da Câmara, audiência, cadeia e açougue da dita vila de que agora usa é em lugar muito indecente, para os oficias da Justiça e povo, como para os presos por serem enfim muito velhas e estarem a cair e como na Praça Nova, estão umas casas de um Afonso Ferreira, que está concertado com os oficias da Câmara da dita vila, para lhes vender por preço acomodado, que mudar-se para elas poderiam custar até cento e cinquenta mil réis, hei por bem e me praz que por ordem do dito Corregedor se vendam as casas velhas de que agora se usa e do preço delas se comprem as ditas casas de Afonso Ferreira para a elas se passar a dita Câmara, audiência, cadeia e açougues e para isso se lance também finta, em tempo de três anos ou quatro, pelos moradores da dita vila e seu termo da metade daquela quantia que as ditas casas custarem e da despesa que se houver de fazer no conserto e ordem que nela se há-de dar, para ficarem servindo e a outra metade do preço que custarem e a obra que se há-de fazer, se fará dos sobejos da renda do concelho, não entrando nisso a minha terça. E mando ao dito Corregedor que cumpra e faça cumprir este alvará como nele se contém e ao Provedor da mesma Comarca que tome conta do dinheiro que se tirar da dita finta e saiba se se despendeu no para o que se lançou, eleve em despesa aos oficias da Câmara da dita vila o que das rendas do concelho dela gastarem na dita obra e este me praz que valha e tenha força e vigor posto que o efeito dela de durar mais de um ano, sem embargo de ordenação em contrário.

António de Morais a fez a 12 de Janeiro de 1603 e fará o dito Provedor fazer uma arca de três fechaduras com guardas diferentes e uma chave terá o vereador mais velho, a outra a pessoa que pela mesma ordem servir de escrivão e a outra a pessoa que servir de Tesoureiro, por ordem do dito Provedor, para na diarca se meter o dinheiro das rendas do concelho e o da dita finta para a dita obra de onde se tirará para o que for necessário para ela. João Costa o fez escrever. (Rei)”

Transcrevemos igualmente parte de um outro alvará régio relacionado com o mesmo assunto, dado em Lisboa, em 21 de Junho de 1610:

“…que a dita vila do Sardoal, era da Correição da Comarca de Abrantes e sempre o fora e não era nem fora nunca da Ouvidoria de Tomar e que a dita vila do Sardoal era de D. António de Almeida, cuja era a dita Vila a Alcaide-Mor de Abrantes e fora de seus antecessores, o qual tinha nela Ouvidor e o tivera sempre e o tiveram outrossim nela seus antecessores e era auditoria de per si e assim se não devia entender a provisão embargada à dita vila do Sardoal, nem havia razão porque a dita vila devesse ser fintada para a dita vila de Tomar (…) não lhe merecia caber cinquenta mil réis que lhe tinham fintado, por ser vila muito pequena e não tinha mais do que uma freguesia na vila e outra nos montes e por muito grandes que fossem as fintas, nunca se lançava mais de 20000 réis para fora. E que eu tinha mandado passar provisão para fazerem de novo a cadeia e Câmara dela e açougues da dita vila do Sardoal para a dita vila ser fintada para as ditas obras como melhor constava de uma certidão junta, nas quais obras bem se gastaram um conto de réis ou três mil cruzados e isto se havia de fintar na dita vila do Sardoal em quatro anos conforme a dita provisão e havia grande desigualdade em muita anexação da dita vila do Sardoal, ser fintada para a cadeia de Tomar, tendo as ditas obras para fazer.”