Sobre o actual Pelourinho

Do primitivo pelourinho(s) não se conhecem muitos dados. É certo que o pelourinho (ou picota), a par do selo municipal, era uma das formas por que se revelava a personalidade jurídica do concelho, portanto o seu surgimento deverá estar intimamente associado à sua fundação.

Apesar de referida por alguns autores, a atribuição do primeiro foral à Vila de Sardoal em 1313, pela Rainha Santa Isabel, não se encontra documentada. O mesmo se aplica à datação do Pelourinho, que outros defendem ser da mesma altura. Sabe-se, contudo, que no dito ano o Sardoal já tinha Juízes e Procurador do Concelho. O Pelourinho tem inscrita a data de 1531, ano da elevação a Vila dada por D. João III.

Sobre o actual pelourinho, podemos referenciar a sessão ordinária da Câmara Municipal de Sardoal de 16 de Novembro de 1933 onde, além de ter sido discutida a construção a realizar do edifício escolar de Cabeça das Mós, entre outros assuntos de gestão corrente, foi também discutida a executação da reconstrução do Pelourinho. Pelo seu interesse, a acta dessa sessão transcreve-se parcialmente:

“Aos dezasseis dias do mês de Novembro de mil novecentos e trinta e três, nesta Vila do Sardoal e Sala dos Paços do Concelho, reuniu a Comissão Administrativa desta Câmara, sob a presidência do cidadão Lúcio Serras Pereira, estando presentes os vogais Silvério Falcão e Manuel Lobato Correia.
Abriu a sessão às doze meia horas, sendo lida e aprovada a acta da sessão anterior.
(…)
Pelourinho – Tendo sido demolido o Pelourinho que existia na Praça desta vila para terraplanagem e calcetamento da mesma praça, no tempo em que era Presidente desta Câmara o Exm.º Senhor Máximo Maria Serrão, pensou esta Câmara em reconstituí-lo com os elementos dispersos que do mesmo Pelourinho ainda existem e pela lembrança de pessoas que o viram erecto no seu lugar, já bastante desmantelado e para não perder um monumento histórico de valor, incumbiu o Chefe da Secretaria desta Câmara de esboçar um desenho que servisse de base à sua reconstrução. O Arquitecto Raul Lino aperfeiçoou este desenho nos seus detalhes artísticos, a fim de que o canteiro procedesse sem dificuldade à respectiva execução. Foi este desenho, presente à Câmara nesta sessão, que serviu de base à proposta datada de 12 de Outubro findo, apresentada pelo canteiro Delfim Pereira Cacho & Filhos do Rossio de Abrantes, que se propõe à execução do referido Pelourinho pela quantia de quatro mil e duzentos escudos, sendo a base de degraus em cantaria de Tomar e a coluna em mármore. Este preço inclui o trabalho de montagem e colocação no seu lugar, ficando a cargo da Câmara as fundações e madeira para os andaimes e as ferragens exteriores. A Comissão aceitou esta proposta e entregou ao proponente o encargo da construção e colocação do Pelourinho, que será executado conforme o desenho referido, sendo o prazo da conclusão até ao Domingo de Páscoa próximo.
(…)
E não havendo nada mais a tratar foi encerrada a sessão. E eu, Adelino Grácio, Chefe da Secretaria a subscrevi.

A actual Praça da República no fim de 1933 ou no início de 1934, já sem o fontanário e ainda sem o pelourinho

Desta acta pode inferir-se que o antigo Pelourinho foi demolido entre 1860 e 1881, período no qual o Sr. Máximo Maria Serrão foi Presidente da Câmara por algumas vezes. O fontanário que estava antes de 1934 muito próximo deste local tinha sido ali colocado em 1894, tendo depois sido deslocalizado para junto da Cadeia Velha, sendo por isso a fonte hoje designada como Fonte da Cadeia. A acta da reunião refere que o antigo Pelourinho já antes existia na Praça. É também provável que até ao início do século XVII o primitivo Pelourinho estivesse colocado onde hoje está a referida fonte, porque ali eram as antigas Casas da Câmara (Paços do Concelho), a Cadeia e os Açougues.

Projecto do pelourinho do Sardoal, com autoria do arquitecto Raul Lino, elaborado em 1933

O Estado Novo está associado à revalorização dos símbolos municipais como o Pelourinho, nomeadamente por causa do Decreto-Lei n.º 23.122, de 11 de Outubro de 1933. Por coincidência, é do dia seguinte a proposta do canteiro Delfim Pereira Cacho & Filhos, do Rossio de Abrantes, para a execução do novo Pelourinho do Sardoal. Refira-se que Raul Lino tinha estado no Sardoal já em Agosto do ano anterior, por iniciativa do ilustre sardoalense Dr. Manuel Serras Pereira, sendo Presidente da Câmara o seu irmão, Lúcio Serras Pereira.

Seja como for, pela relação com o tema, o decreto supracitado transcreve-se de seguida:

“Duas espécies de monumentos nos restam hoje atestando a nossa antiga e característica organização social: os paços do concelho e os pelourinhos. A utilização ininterrupta dos primeiros tem desnaturado ou transformado os poucos exemplares que deles ainda nos restam.
Os pelourinhos, que em Portugal são mais símbolos de autonomia regional do que locais de tortura, estão em regra menos deturpados, embora abandonados pelas municipalidades, e até pelo Estado, que apenas tem classificados 33 de entre os de mais valor artístico. Nunca se atendeu ao seu valor histórico, assim como nunca se procedeu ao seu inventário. Apenas alguns estudos particulares se podem considerar como elementos, aliás valiosos, para o seu estudo e catalogação.
Urgindo, pois, proceder-se à classificação de todos os pelourinhos existentes, bem como à sua inventariação;
Usando da faculdade conferida pela 2.ª parte do n.º 2.º do artigo 108.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Art. 1.º – São classificados como imóveis de interesse público, nos termos do artigo 30.º do decreto n.º 20:985, de 7 de Março de 1932, todos os pelourinhos que não estejam já anteriormente classificados.
Art. 2.º – A Academia Nacional de Belas Artes procederá, de acordo com o Conselho Superior de Belas Artes, nos termos do n.º 5.º do artigo 22.º do referido decreto, à organização do seu inventário, para o que poderá solicitar às câmaras municipais e outras entidades oficias os elementos de que necessitar.
Art. 3.º – Os pelourinhos ficam na posse das municipalidades, que são responsáveis pela guarda e conservação dos que estiverem na sede do respectivo concelho. A guarda e conservação dos que não se encontrem nestas condições competirá à junta de freguesia respectiva.
Art. 4.º – Os pelourinhos que existem fora dos seus primitivos locais serão, quando possível, neles reintegrados, por conta das respectivas municipalidades.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.”