Sardoal – Sinopse Histórica

É difícil, senão impossível, localizar no tempo a origem do lugar e depois vila de Sardoal, porque não se conhecem documentos ou vestígios históricos que permitam indicar uma data como provável.

No manuscrito “Memórias Restaurantes do Antigo Lugar e Vila do Sardoal”, Jacinto Serrão da Mota tece diversos considerandos que não são suficientes para se concluir algo de concreto, e alguns dos indícios por ele referidos são hoje difíceis de localizar, porque a erosão de mais de dois séculos e o tradicional desinteresse pelo património histórico já não devem permitir hoje um estudo dos indícios referidos.

Não deixaremos, no entanto, de transcrever parte dessas memórias, na esperança de que nem tudo esteja perdido e que os factos referidos venham a interessar algum especialista em arqueologia, que possa encontrar vestígios, artefactos e documentos que permitam refazer a história dos primórdios do Sardoal.

Refere Serrão da Mota: “…suposta esta, não fica difícil crer que entre os povos Tubucenses de que fazem menção a maior parte dos historiadores e geógrafos antigos, fosse o Sardoal um deles como maior dos da sua vizinhança. Isto devemos considerar antes da Época Terceira de que falam os referidos, porque no tempo dos Romanos, Godos e Árabes, não há historial que nos informe de outro lugar maior, mais próximo de Abrantes e dentro da sua comarca e suposto que deste, também, expressamente não falem, senão debaixo da universal palavra “povos Tubucenses” (…)

Enfim, como não há onde indagar mais claras demonstrações da antiguidade deste povo, poderá haver quem diga que ele não veio do tempo em que falamos, no lugar onde está e o comprovem, talvez, com as ruínas da antiga povoação que fora onde hoje chamam o Castelo de Arcez, que pela grandeza de seu âmbito denota não haver sido povoação pequena e nela se diz haver achado alguns tesouros e medalhas que eu nunca vi. (…)

No sítio do Sobral também dizem ter sido povoação antiga, mas ou deveria ser muito grande ou não era junta, pela diversidade de sítios onde se topam vestígios de moradores e se tem achado moedas de cobre, outros dizem de melhores metais, telhas, ladrilhos, moinhos de pão e coisas similares que denotam ter sido ali habitado

O mesmo dizem era nos Montes do Curral da Serra, onde se topam alicerces de muralhas, que mais denotam fortificação que lugar.”

Se traçarmos um paralelo com as origens de Abrantes, e ainda que não se pretenda localizar as de Sardoal na mesma janela temporal, não é também difícil aceitar que a zona do Sardoal fosse habitada nesse tempo. Acreditando no livro “Memória Histórica da Notável Vila de Abrantes”, esta cidade foi criada pelos celtas e não pelos romanos, como refere o Padre Luís Cardoso no seu Dicionário Geográfico. Os Celtas chegaram à Península pelo ano 308 AC, pelo que não é descabido que a região do Sardoal já era habitada nos séculos V e IV antes de Cristo, ou ainda antes, se nos recordarmos dos vestígios encontrados no alto de S. Domingos e Chão das Maias, particularmente alguns machados de pedra polida, naturalmente já do Paleolítico Superior.

A ocupação romana não deixou grandes vestígios, ainda que tenha deixado alguns. Da ocupação pelos Godos e pelos Árabes, não existindo vestígios visíveis, é da tradição popular referir a ocupação árabe e para designar muitos lugares utilizou-se a palavra “mouros”. No entanto sobre este assunto muito pouco se pode afirmar com o rigor e o grau de segurança que a disciplina da História exige.

Dos reinados de D. Afonso Henriques, D. Sancho I, D. Afonso II, D. Sancho II e D. Afonso III, não existem no Arquivo Municipal, nem temos conhecimento que existam noutro local, documentos que se refiram ao Sardoal.

O documento mais antigo que existe na Câmara Municipal, é uma carta da Rainha Santa Isabel, dada em Coimbra, em 11 de Janeiro de 1313, obrigando os passageiros que viessem da Beira e vice-versa, para Punhete (actual Constância) a deixarem a estrada e a passarem por dentro do lugar de Sardoal. Esta carta é importante para a história da antiguidade desta terra porque nela se vê que nessa data já tinha os seus Juízes e procurador.
Serrão da Mota (ibidem), refere uma outra carta da mesma Santa Rainha, que não encontrámos no Arquivo, dada em 20 de Abril de 1315, a requerimento dos juízes e moradores do Sardoal, em razão de o Alcaide de Abrantes não querer eleger alcaide no dito lugar, como era uso. Mandou-lhe Sua Magestade nomear alcaide que fizesse o que os ditos juízes lhe mandassem a bem da jurisdição, senão “…a vós me tornarei…” são palavras do mesmo alvará.
No Arquivo Municipal existe uma outra carta da mesma Rainha, quiçá a mais importante, dada aos moradores do Sardoal, em 20 de Setembro de 1318, para conservarem a antiga posse em que estavam de ter alcaide natural do mesmo lugar de Sardoal.
Alguns autores referem que o Sardoal teve foral dado pela Rainha Santa Isabel, em 1313, o que não sendo improvável, dado ser esta Rainha donatária deste lugar, não pode ser comprovado por inexistência ou desconhecimento do paradeiro do referido documento.

Do reinado de D. Afonso IV, não se conhecem documentos que refiram o interesse deste Monarca pelo Sardoal.

O mesmo não acontece no reinado de D. Pedro I, que em carta de 26 de Janeiro de 1364, dada em Abrantes (o referido Monarca permaneceu em Abrantes de 18  a 27 de Janeiro desse ano), Chancelaria de D. Pedro I – fls 92 e 92-verso, concede e confirma a jurisdição aos juízes do Sardoal, além dos seus antigos usos e privilégios. Nesta carta se vê que os moradores do Sardoal elegiam os seus almotaces e faziam as suas posturas, pertencentes ao governo civil e outras coisas mais, o que tudo denota antiguidade de povo nobre.
Em carta de desagravo de 2 de Abril de 1365, a favor do Juiz do Sardoal, Gil Esteves, contra o juiz de Abrantes, dada pelo mesmo soberano, por o juiz de Abrantes ter mandado soltar Martim Afonso, preso por ordem do Juiz do Sardoal. No ano seguinte, a 19 de Junho, o mesmo Monarca, por cata desagravo, dada em Santarém, contra o Conselho da Vila de Abrantes, “…por motivo de este os perturbar na posse antiga que estavam, de fazerem as suas posturas, de exercerem suas jurisdições e de se governarem e gozarem de suas antigas regalias, como um povo livre e independente.” Neste importante documento vem relacionada uma série de agravos feitos pelo Conselho de Abrantes aos moradores do Sardoal, de que estes se queixaram a El-Rei e de que foram providos plenamente por esta carta, sendo julgado por El-Rei o Conselho de Abrantes, por revel, por não ter comparecido ao chamamento de El-Rei, para dar razão aos agravos que fazia aos moradores do Sardoal.

Do reinado de D. Fernando, não conseguimos localizar grandes referências ao Sardoal. Apenas encontrámos uma Carta de mercê desta terra, dada em 2 de Setembro de 1373 (Chancelaria de D Fernando – Livro I – fls 118-v), a Vasco Peres de Camões, fidalgo e poeta galego, protegido da Dona Leonor de Teles. Na Guerra da Independência este fidalgo tomou o partido do Rei de Castelo, sendo-lhe confiscados todas as terras. Um filho deste senhor foi João Vaz de Camões, avô do Grande Poeta.

No reinado de D. João I aparecem diversas cartas, a primeira datada de 15 de Fevereiro de 1426, carta de sentença a favor dos moradores do lugar de Sardoal, contra os moradores de Punhete, por estes pretenderem esbulhá-los da posse imemorial em que estavam de vender vinhos de suas lavras em Punheta, sem estarem sujeitos a almotaçarias.  
Pela sua curiosidade, referimos uma ordenação do mesmo soberano a favor dos moradores do Sardoal, para poderem ser encoimados os porcos dos besteiros e todos aqueles que se encontrassem a fazer dano. Este documento deve ter dado origem a uma das mais antigas portugas do concelho. Este Monarca, em carta passada no arraial de Campo Maior a 25 de Novembro de 1426, confirma a antiga posse em que estavam os moradores do Sardoal, de suas jurisdições, isenções e regalias. Em outra carta de 23 de Outubro de 1431, D. João I, concede aos moradores do Sardoal o privilégio de não serem obrigados a assistir à festividade do Corpo de Deus em Abrantes, visto solenizarem com pompa esta festividade na sua igreja do Sardoal.
Serrão da Mota (ibidem), refere um privilégio do mesmo rei, em que confirma e faz guardar aos moradores do Sardoal, seus privilégios, principalmente os que lhe concedeu o D. Pedro I, de que não fossem constrangidos por Abrantes a levar presos fora deste termo, só os que passando por aqui fossem para a cadeia da Amêndoa.

O reinado de D. Duarte foi muito curto, pelo que poucas referências se encontram relativas ao Sardoal, mas apesar disso esta terra não deixa de merecer a atenção de tão insigne monarca. Por exemplo, um privilégio dado em 1435, em que isenta os moradores do Sardoal de serem obrigados a fazer e consertar caminhos fora dos seus limites de termo e julgado, porque os moradores de Abrantes os constrangiam a que ajudassem a consertar a Calçada de N. Sra. da Ribeira.
Um dos factos mais relevantes da história deta terra e que leva a concluir que era especialmente considerada pelos Reis de Portugal e até que estes nela tinham moradia própria, é o facto de ter nascido nesta Vila a Infanta D. Maria, filha de D. Duarte e da Rainha Dona Leonor, em 7 de Dezembro de 1432, tendo morrido no dia seguinte.

No ano de 1430, havia do Corregedor da Estremadura no julgado por sentença, que os moradores de Abrantes seriam obrigados a ajudar a fazer os caminhos do Sardoal. El-Rei D. Afonso V confirma a referida sentença no ano de 1442. Na Chancelaria de D. Afonso V constam quatro cartas relacionadas com o Sardoal:

– A já referida (livro XVI – fls 8 e livro da Estemadura – fls. 161-v).
– Uma carta de mercê de bens a Lopo Gonçalves (livro XIV – fls. 52-v).
– Outra de mercê de bens a Afonso Meira (livro XXVIII – fls 84).
– E uma carta sobre a festa do Espírito Santo (livro IV – Estremadura – fls 50).

Uma carta de D. João II, concede às justiças do lugar do Sardoal, jurisdição nos feitos cíveis e da almotaçaria e que os juízes possam condenar injúrias verbais e agravamento para os juízes de Abrantes, nos casos em que os houvesse de dar. Esta carta foi dada em Santarém em 1482 (livro IV de D. João II – fls 44).
Na chancelaria de D. João II, consta ainda uma carta aos moradores do Sardoal, para estarem sujeitos à jurisdição de Abrantes (livro 2 – fls 54) e uma outra carta sobre a administração do hospital (livro III da Estremadura – fls 201).

O Rei D. Manuel I, confirma a carta do seu antecessor, sobre a administração das justiças, em 1496 e no ano de 1507, concede aos juízes de Sardoal, jurisdição sobre casos de crime, obrigando que os da pena de morte ou talhamento de membros, sejam presos no Castelo de Abrantes, para maior segurança. E os de pena menor, como açoutes se executaria ao redor do Sardoal. Esta carta foi confirmada por D. João III, no ano de 1528.
Segundo Serrão da Mota (ibidem), o Rei D. Manuel I permaneceu algum tempo no Sardoal:
“…O Senhor Rei D. Manuel a enobrece, também, nos tempos em que ainda era lugar, com a sua pessoa assistindo, dizem que retirado por ocasião da peste ou suspeitas dela, persuadido, talvez, pelo Conde de Abrantes, por conhecer de experiência o bom temperamento dos ares e clima do Sardoal. Foi sua residência junto ao Espírito Santo, em uma das melhores casas daquele tempo, que fizera João Afonso, natural da Amieira, que aqui casara com uma pessoa nobre Constança Bernardes, de quem houve sucessão fecundíssima e nobre descendência, de que sei por um instrumento autêntico que pára em poder de António Rebocho, desta Vila. Dividem-se as opiniões sobre a certeza do lugar onde eram as ditas casas. Uns, por constar do juramento de uma das testemunhas no dito instrumento, em que eram junto ao Espírito Santo, querem que fossem as que pegam pela banda posterior com a dita capela. Outros, por constar de um testamento de um neto do dito João Afonso (…) Também é tradição que aqui lhe morreu uma filha e sem embaraço de que o cronista Frei Bernardo de Brito, diga que morreu em Abrantes, nada disto desfaz a tradição que temos, porque sendo o Sardoal termo daquela Vila, nada desconcorda a tradição com o dito cronista.

No Reinado de D. João III verificaram-se alguns sucessos da maior importância para a história deste Concelho.
Tendo sido coroado em 19 de Dezembro de 1521, logo em 1 de Agosto de 1523, escrevia de Tomar para o Regedor D. António, a fim de este tomar conhecimento da suspeição que os moradores do Sardoal puseram ao Juiz de Tomar, na causa que traziam com o concelho de Abrantes sobre a divisão do território, entre os dois concelhos limítrofes.
Em 5 de Novembro de 1528, era feita uma carta de confirmação por El-Rei D. Manuel, em que declarou a pedido dos moradores de Sardoal, qual o sentido que se devia aplicar a uma sentença do concelho de Abrantes, relativa aos tabeliães e pessoas que celebravam autos públicos.
Em 9 de Novembro do mesmo ano de 1528, El-Rei confirma as mercês de seu avô D. João II e de seu pai D. Manuel, fizeram ao concelho e moradores do Sardoal, concedendo-lhe jurisdição nos feitos Ceveis e de Almotaçaria.
Esta atenção do Rei D. João III, culmina no ano de 1531, a 22 de Setembro, com a elevação do Sardoal a Vila, por carta dada em Évora (Chancelaria de D. João III, Livro 50, fls 109 verso), que transcrevemos:

Dom João, pela Graça de Deus Rei de Portugal e dos Algarves, daquém e dalém mar, em África, Senhor da Guiné e da conquista, navegação e comércio da Etiópia, Arábia, Pérsia e Índia, a todos os que esta minha carta virem faço saber que, vendo eu o grande crescimento que, louvores a Deus Nosso Senhor, se faz na povoação do lugar de Sardoal, termo da Vila de Abrantes e como se enobrece de fidalgos, cavaleiros, escudeiros e homens de criação e de pessoas de honra que nela vivem, os quais bem me poderão servir com armas e cavalos; e vendo também o muito povo pelo qual são feitas no dito lugar muitas benfeitorias de muitas e boas casas, e como dentro e fora dele (há) muitas herdades de vinhos e olivais e outras muitas benfeitorias, as quais cada vez mais fazem e crescem por estas coisas; e por esperar que o dito lugar vá continuando em muito maior crescimento e nobreza; e por o ter assim para muito meu serviço, eu, Rei, sem que os moradores dele, nem outrem por eles mo requeressem nem pedissem, de meu moto-próprio poder real e absoluto, desmembro e tiro para sempre o dito lugar do Sardoal do termo da dita vila de Abrantes, de cujo termo fazia parte até aqui, e mando que daqui em diante se chame VILA DO SARDOAL, e tenha a sua jurisdição apartada, por si e sem reconhecimento algum à dita vila de Abrantes, – tal como a têm as outras vilas dos meu reinos, e com o termo que lhe mandei passar, assinada por mim e selada com o meu selo. Desse dito termo quero e mando que use para seus logradouros, pascigos e montados e todas as outras serventias e cousas, assim e na devida e própria forma e maneira por que usam de seus termos as outras vilas dos meus Reinos – e sem reconhecerem, quer nisso como em nenhuma outra cousa de qualquer qualidade e condição que sejam, a dita vila de Abrantes, de cujo termo fora até aqui e da qual a desmembro para todo o sempre, como (já) ficou referido. De igual modo notifico assim a todos os meus moradores corregedores, aos juízes, moradores e ao povo da dita vila de Abrantes bem como a todos e a quaisquer oficiais e pessoas aos quais esta minha carta for mostrada e o conhecimento dela disser respeito e lhes mando que, daqui em diante, hajam (considerem) o dito lugar do Sardoal como Vila, com sua jurisdição apartada e deixem os moradores dela fazer suas eleições de juízes e vereadores, procuradores e outros oficiais do concelho, segundo a forma das minhas ordenações e regimentos. E que em tudo possa usar dos privilégios, graças e liberdades que usam as outras vilas do Reino ecomo de direito lhes pertencer e nele deverem usar. E assim no referente ao termo que por mim lhe foi ordenado e delimitado pela dita minha carta, sem que dúvida ou embargo algum nisso lhe seja posto. E mando aos moradores e povo do dito lugar que, daqui por diante, se chame VILA DO SARDOAL e em tudo usem como Vila que o faço, no modo sobredito. E em cousa alguma, nem por maneira alguma, reconheçam nem obedeçam à dita vila de Abrantes, porque assim é minha mercê. E, por certidão disso, lhe mandei dar esta carta, por mim assinada e selada com o meu selo de chumbo pendente. Dada em Évora, aos 22 dias de Setembro. Pedro da Alcáçova Carneiro a fez, no ano de Nosso Senhor Jesus Cristo de 1531 anos.

No mesmo dia, D. João III, fez mercê do Padroado da Igreja do Sardoal a D. António de Almeida.
Em Novembro do mesmo ano o concelho de Abrantes protestava junto de El-Rei, pela criação da Vila do Sardoal e demarcação do respectivo termo, em carta que a seguir transcrevemos integralmente (Corpo Cronológico, parte I, maço 47, doc. 95):

Senhor. – Os juízes e vereadores desta vila de Abrantes beijamos as Reais mãos de Vossa Alteza a quem fazemos saber que vimos pela doação do Senhor Infante D. Fernando, como lhe dava a dita vila e tirava o Sardoal e o queria fazer vila e lhe dar o termo que lhe bem parecesse bem e porque Vossa Alteza nos agrava muito em apartar o dito lugar e tirar a dita vila que era a melhor coisa que esta vila tem. E el-Rei que Deus tem sempre folgou de nos favorecer e de nos não tirar nenhuma coisa da dita vila e de seu termo, beijaremos as mãos de Vossa Alteza de não nos quebrar nossas liberdades. E querendo fazer vila, não lhe dar outro termo, somente o que dantes tinha. Lá mandamos Joam Graces e Jusarte Soares a requerer a Vossa Alteza as coisas que a esta vila pertencem, a quem Vossa Alteza dará inteira crença do que por parte da vila requererem. Escrita na câmara da dita vila a biij de Novembro. Brás Dias, escrivão da Câmara dela pelo Infante D. Fernando, nosso Senhor a fez de bcxxxj (1531)- Ferreira Menaia – Estevão Lopo – Estevão Ferreira.

Apesar destas diligências por parte de Abrantes, em 10 de Agosto de 1532, foi dada em Lisboa, por El-Rei D. João III, a Carta de Demarcação do Termo, que se transcreve na íntegra, apesar de extensa, para que se conheçam os locais por onde passavam os primeiros limites do Concelho de Sardoal e muitos desses locais ainda manterem a mesma designação.

Dom João, pela Graça de Deus Rei de Portugal e dos Algarves, daquém e dalém mar, em África, Senhor da Guiné e da conquista, navegação e comércio, da Etiópia, Arábia, Pérsia e Índia, a quantos esta minha carta virem faço saber que eu por alguns justos respeitos que me a isso moveram, houve ora por bem de fazer vila o lugar de Sardoal que antes era termo da vila de Abrantes, da qual vila do Sardoal fiz mercê a D. António de Almeida, filho do conde de Abrantes, que Deus perdoe, segundo mais é inteiramente declarado em suas doações. E para lhe redelimitar e dar aquele termo que conveniente e justo fosse, mandei acerca dele fazer certas diligências as quais vistas por mim e querendo fazer graça e mercê à dita vila do Sardoal e aos vizinhos, moradores e povo dela, tenho por bem e mepraz delhe fazer, como de facto por esta presente faço mercê e doação daqui em diante para sempre do termo seguinte, para além do limite que já tem e que tinha antes de ser vila, das vintenas de Alcaravela, Montalegre e Alferrarede, assim como estão limitados e da vintena dos Valhascos, será a aldeia com os seus rossios. Outrossim me praz que a dita vila do Sardoal, vizinha daqui em diante com a vila de Abrantes no portar e no uso da Junceira, como fazia antes de ser vila. O qual termo e limites pela dita maneira eu mandei divisar e demarcar por marcos e divisões para se em todo o tempo saber por onde e como parte e demarca e cometi a dita demarcação ao Doutor Diniz Roiz que a vivo lá enviei, o qual a fez com homens bons da terra e ajuramentados, na maneira seguinte: Demarcou a vintena de Alcaravela na ribeira de Arcez, da parte levante no cimo do pego do Açude do Moinho de Bandos, assim na gargant dele e onde está um espigão de pedra nacediça que é grande como fraga, no qual se pôs uma cruz com o rosto água abaixo e daí parte pelo cume do Cabecinho da foz dos Gabários e daí direito vai partindo ao cabeço que se chama das Seladas e daí à Cabeça Gorda, pelos cumes dos cabeços e daí parte dos cabeços à Barreira do Lobo, águas vertentes sempre por entre serras e na dita Barreira do Lobo se pôs um marco e do dito marco vai direito ao Cabeço dos Algares e daí foz da Ribeira do Salgueiro e daí vai partindo a um cabeço que chamam as Portas do Soão, sempre águas vertentes sobre a Alcaravela e do dito Cabeço das Portas do Soão vai partindo lombada abaixo até à Ribeira do Rio Frio e pela água do dito, acima até à foz das Fontaínhas até à foz do Vale do Freixo e daí vai partindo ao cume que está entre o Vale de Freixo e o Vale da Metade e daí vai partindo águas vertentes sobre as Lercas se vem direito à Portela da Lagariça e daí direito a uns cabeços que têm um vieiro de pedras nacediças brancas até onde está um monte de pedras que chamam o Peão, águas vertentes sobre Vale Formoso e daí direito a um peão que chamam de Queixa Perra e isto é sempre águas vertentes sobre o Vale de Ervedais e do dito peão direito às cimadas de Amieira Cova, onde chamam o Vale Longo e daí direito ao Cabeço de Vale da Figueira, sempre águas vertentes sobre Alcaravela e daí ao Serro Longo e do Serro Longo à ribeira do Codes, por cima do Casal de Jorge Anes, pela banda das terras do dito casal, onde se meteu um marco e o dito casal ficou dentro da vintena de Alcaravela e daí vai partindo águas do Codes abaixo até à foz da Besteira, que é uma ribeira que entra no Codes e aí acaba a vintena de Alcaravela e na foz da Besteira, torna a partir a vintena de Montalegre porque se juntam ambas e a dita vintena de Montalegre vai partindo águas do Codes abaixo até à foz do Codes, onde entra no Zêzere, abaixo das Cabeças Ruivas e dadita foz da Laceira que é um ribeiro que entra no Zêzere abaixo das Cabeças Ruivas e da dita foz sai a vintena de Montalegre, do Zêzere vai partindo pelo dito ribeiro acima até dentro de um abroteal que é um recosto onde está um marco que parte o casal da ordem que traz Fernão Jorge, com o casal que traz Roiz de Abrantes e indo pela demarcação dos ditos casais até à Portela do vale da Vermelha e daí torna serra acima à cabeça das Fontes, onde está outro marco que parte outros casais e daí vai partindo caminho direito pelo meio da Lombada até à foz do Baraçal e o ribeiro do Vale de Tábuas até à azenha de Parada, a qual azenha fica dentro da vintena de Montalegre e daí vai ao cimo dele e daí lombada acima pelo caminho até ao Vale da Sobreira e aqui saindo da lombada faz o casal de Vale de Tábuas uma chave e a dita vintena pela demarcação do dito casal e do Vale da Sobreira vai direito ao caminho de Vale de Tábuas que vai para Abrantes onde está um padrão e daí estrada direito até onde está uma cruz que se aparta do caminho que vai para Alferrarede, da dita estrada de Abrantes e pelo dito caminho de Alferrarede vai partindo águas vertentes contra Montalegre até à Portela do Pé do Nabal que é sobre Alferrarede, começando a dita Portela até onde nasce o ribeiro da Bica que é onde se chama as Cimalhas da Bica que é apegado nas costas das casas e daí vai pelo dito ribeiro abaixo, que vai pegando mas costas das casas, até dar na ribeira de Alferrarede e passa a dita ribeira pelo açude do Seixo auma pedra nacediça grande que está na garganta da levada onde se pôs uma cruz por marco e daí direito ao cabeço do Vimieiro onde entestano limite que dantes tinha a dita vila do Sardoal, vai partindo o dito limite do Cabeço do Vimieiro, águas vertentes sobre o Vale da Louça até ao Serro da Horta de Lopo Dias e do Serro para baixo das hortas e vinhas do Branquieiro e ficam as vinhas e hortas dentro do limite e daí à Barreiras Vermelhas que estão ao Vale Ruivo e vai direito ao lavradio de A. Alves e daí pelo vertente até à Cruz da Encuriscada onde está um marco e daí parte pelo meio do Vale abaixo direito ao pardieiro e daí pela vertente ao ribeiro do Almargis, ao porto dele e daí pelo cabo do mato e passa ribeira do Sardoal que se chama Cagavae, por onde estão dois penedos nacediços, um aquém e outro além e por aí pelo vertente da ribeira, águas vertentes contra o Sardoal até ao canto da vinha de Pedro Saramenho onde se pôs um padrão grande por marco e saindo deste limite para tomar a aldeia dos Valhascos, vai partindo pelo caminho que vai de roda da vinha até ao canto do valado dela e de um ferregial que está pegado com ela todo tapado e valado das vinhas do Sardoal até onde está um sobreiro onde se pôs um marco e daí pelos mesmos valados e vinhas, até à vinha de Álvaro Gonçalves Seixo que é a Terradeira, no canto da qual se pôs outro marco e daí a um arrife de pedras que estão no cimo do Sobral, onde está uma pedra alevantada nadível de seis palmos em alto sobre a terra e daí por baixo das oliveiras da Murteira, direito à fonte dos Valhascos e fica a fonte dentro da demarcação e daí vai direito ao rossio da aldeia a uma oliveira que tem três penedos nadíveis ao pé e daí por um arrife de pedras ao redor da casa dos herdeiros de Fernão Afonso e daí a outra oliveira mocha, onde chamam o Penedo e onde se pôs outro marco, que é na Portela do Mourisco e daí a outra olieira à Cabeça do Cavaleiro que está no caminho dos Corvões abaixo das casas dos Ferreiros e daí direito ao Ribeiro Travesso à foz do Vale de Carvalho e que entra na vintena de Alcaravela a qual vai partindo pelo dito ribeiro abaixo até à foz do Vale Saramenho e pelo dito vale acima até ao Castelo de Arcez, partindo com os herdeiros de A.Raposo e com Duarte Fernandes e daí pela ribeira de Arcez acima até ao pego do Moinho de Bandos à pedra nacediça onde sepôs a cruz que é onde se começou a demarcação. E para do monte dos Valhascos ir tomar água de Arcez, irá partindo da Portela do Mourisco, caminho de S. Lourenço até dar direito a Arcez, posto que dentro da demarcação fiquem três casais da dita vintena de Valhascos, porquanto hei por bem que fiquem no dito termo do Sardoal e sejam dele, além da aldeia e seus rossios que é concedida pelas quais divisões e confrontações se acham e afirmou partirem, demarcarem e confrontarem as sobreditas vintenas e limite do Sardoal e aldeia de Valhascos e se demarcou tudo por marcos e divisões na maneira sobredita segundo mais é contido e declarado nos autos de demarcação que o dito Doutor Diniz Roiz assim por meu mandado fez.. Por bem do qual e me praz que a dita vila do Sardoal, vizinhos e moradores dela e seu termo tenham, ajam e possuam daqui em diante para sempre o dito termo e limites pelas sobreditas demarcações e confrontações assim e da maneira que nesta carta são expostas e declaradas. E mando ao meu Corregedor da Comarca da Estremadura que lhe dê logo a posse do dito termo e limites segundo firma desta carta. E mando a todos os outros meus corregedores, desembargadores, ouvidores, juízes, justiças, oficiais e pessoas a quem o conhecimento dela pertencer que lhe deixe ter e usar do dito termo e limites e lhe cumpram, guardem e façam inteiramente cumprir e guardar esta minha carta como nela se contém, sem nisso lhe ser posta dúvida, embargo, nem contradição alguma, porque assim é minha mercê. E por firmeza de tudo lhe mandei dar esta carta por mim assinada e selada com o meu selo de chumbo. Bartolomeu Bivant a fez em Lisboa, aos dez dias do mês de Agosto. Ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de 1532. El-Rei.

Em 9 de Abril de 1533, por carta de mercê de D. João III, a aldeia de Alferrarede, que correspondia à actual de S. Simão, continua a ter juiz com vara, como quando era termo de Abrantes.
Pela sua curiosidade, citaremos parte de uma carta de El-Rei D. João III, para o seu Corregedor com Alçada na Comarca de Abrantes, Mário Dias, de que existe cópia no Arquivo Municipal e a que chamaram “Regimento das Favas”:

“Eu El-Rei faço saber a vós Licenciado Mário Dias, meu Corregedor com alçada na Comarca de Abrantes, que considerando eu como pela forma que até agora teve no fazer das eleições que se fazem dos oficiais das cidades e vilas dos meus reinos se não podem evitar subornações que nisso se comete.(…) Segue-se o modo de fazer as eleições. Era uma eleição livre e popular em que não era preciso cota do censo para se votar; o povo era chamado por pregões e notificações para reunir no local aprazado para a eleição. Diz o regimento: E tanto que assim forem juntos os que se quiserem ajuntar e suas vontades sem outro constrangimento lhe notificareis que são aí chamados para fazer a eleição dos vereadores e procurador do concelho que na dita vila hão-de servir e para isso hão-de nomear pessoas tais de qualidade que são de andar nos ditos oficiais.

Segue-se o modo de votar por escrutínio secreto. Usavam-se então duas urnas, uma de barro e outra de madeira e ali deitava cada um dos votantes a sua fava branca ou preta, segundo aquele a quem dava o seu voto.
Em 31 de Março de 1536 o Corregedor Mário Dias mandava aos vereadores e mais oficiais da vila do Sardoal, que cumprissem e fizessem cumprir o Regimento das Favas.
No resumo dos livros de registos da vila do Sardoal, dos anos de 1534 a 1596, aparece com data de 11 de Fevereiro de 1536 uma sentença sobre o Poço da Ratinha, resultado de uma queixa a El-Rei D. João III. Pelo seu interesse, reproduzimos um resumo dessa sentença:

“…Queixando-se os moradores da Rua do Poço da Ratinha a El Rei D. João III, de que os oficiais da Câmara haviam vendido o chão em que estava o dito poço e que sendo este entupido lhes causava prejuízo porque abasteciam suas com água deste poço, mandou El Rei informar aos juízes e vereadores que responderam que era verdade a queixa dos moradores, porém que não eram eles que a haviam causado o dano mas sim os seus antecessores e o que visto por El Rei, mandou vir perante ele Diogo Gonçalves que havia comprado ao concelho o dito chão e lhe fez ver esta demanda e a necessidade deste poço e determinou a dita venda por nenhum valor e que o concelho torasse a abrir o poço. E conclui a sentença “…o que assim cumprireis e ali não façades”.

De uma relação de besteiros existente na Câmara Municipal e que pelo tipo de caligrafia deve ser do Reinado de D. João III ou de D. Sebastião, tentámos retirar uma ideia do esquema social da vila e da forma de ocupação dos seus moradores. Dos vinte e seis besteiros inscritos, 2 eram cutileiros, 2 alfaiates, 1 serrador, 1 mação, 3 sapateiros, 2 carpinteiros, além do Alcaide e do Anadel e outros de que não é indicada profissão.
Em diversas cartas e provisões reais encontram-se igualmente algumas curiosidades dignas de nota. Entre elas, uma provisão de D. João III, de 3 de Março de 1541, para o Corregedor de Abrantes e para os juízes e oficiais da vila do Sardoal, proíbe que se fizessem escadas nas ruas da vila, para não se danificarem as ruas direitas e estreitas.
Também uma outra provisão d’El-Rei, ordenando que os Corregedores e meirinhos da Comarca de Tomar tivessem aposentadoria, revela-nos a contribuição de cada concelho para este fim e por comparação ressalta a ideia de que o Sardoal era, em Junho de 155, uma vila importante. Senão vejamos:

Tomar1500 réis
Leiria1500 réis
Penela800 réis
Figueiró dos Vinhos550 réis
Pombal550 réis
Ferreira do Zêzere200 réis
Punhete500 réis
Vila de Rei300 réis
Malão300 réis
Ponte de Sôr200 réis
Sardoal800 réis

Se as contribuições de cada concelho forem calculadas em função da sua importância, teremos de aceitar ser nessa data o Sardoal uma vila relativamente importante, dado que em conjunto com Penela aparece imediatamente a seguir a Tomar e a Leiria.
Também muito interessante é uma provisão de El-Rei D. João III, de 11 de Abril de 1553, ordenando ao Corregedor de Tomar e para ser publicada nas vilas de Sardoal e Abrantes: “…que nenhuma pessoa, pelo tempo de três meses, leve ou mande levar às ditas vilas, lenha de sobro ou de carvalho, para queimar e tragam ou mandem trazer da terra de Mouriscas, onde a poderão arrancar, piorna, sob pena de prisão e multa de mil réis.
Esta provisão é completada por outra do mesmo Rei, em que se ordena que nenhuma pessoa possa cortar piorna nas terras de Mouriscas, com foice que não seja alferce (picareta), ou com outra ferramenta que estronque e arranque a piorna.

Do reinado de D. Sebastião, não encontrámos referências significativas que manifestassem algum interesse particular pelo Sardoal.

Da dinastia dos Filipes encontrámos alguns documentos, particularmente de D. Filipe II, documento referente à aquisição de novas casas para a Câmara, cadeia e açougues. Uma nota curiosa e importante da época de dominação espanhola, refere-se à permanência de alguns sardoalenses na corte de Madrid, por exemplo Francisco de Parada e seu sobrinho o Grande Paulo de Parada.

Ainda na dominação filipina, já no período final, devemos referir a adesão do Sardoal a uma revolta popular, na sequência das Alternações de Évora, na sequência de um aumento das contribuições, ordenada por D. Filipe IV, para recuperar metade da soma de um milhão de cruzados, destinados à defesa da Índia (Restauração de Ormuz. Esta contribuição, chamada o real de água, incidia sobre carne, peixe, vinho vendido a granel, etc. Por constar que estes impostos eram aplicados a outros fins e devido ao aumento dos preços, agravou-se o descontentamento popular e o povo começou a manifestar-se publicamente contra os fiscais, perseguindo-os com pedras, paus, azagaias…
Sardoal sublevou-se a 21 de Outubro de 1637, Mação na noite de 28 para 29 de Outubro e Abrantes a 21 de Novembro.
Referimos ainda que, já depois da Restauração, D. Filipe IV concedeu a D. Afonso de Lencastre, Marquês de Porto Seguro, o título de Marquês do Sardoal, que nunca foi reconhecido em Portugal sendo, portanto, apenas uma curiosidade histórica.

O período subsequente a D. João IV não foi ainda estudado por nós, pelo que referiremos apenas algumas curiosidades dispersas, deixando para estudos posteriores períodos importantes como as Invasões Francesas, as Lutas Liberais, a implantação da República e a aplicação da Lei da Separação.

As referências que a seguir apresentamos são curtas e, ainda que ordenadas cronologicamente, apresentam-se um pouco desconexas.

Por pretender que o Rei D. José I aderisse ao Pacto de Família, tratado concluído em 1761, entre os Bourbons de França, Espanha e Itália e declarasse guerra à Inglaterra e tendo-se o Rei de Portugal recusado, Carlos III de Espanha, de acordo com a França, mandou invadir Portugal. Como o exército português era indisciplinado, desorganizado e pequeno, foi convidado o marechal alemão Conde de Lipe para o reorganizar e comandar durante a guerra que resultou da invasão das tropas espanholas, o quartel-general das tropas Luso-Inglesas, mudou-se de Mação para o Sardoal, em 12 de Outubro de 1762 e permaneceu nesta vila durante dez dias.

Do período das Invasões Francesas, ainda hoje se encontra viva na memória de algumas pessoas mais idosas o que ouviram contar a seus avós, sobre a permanência das tropas de Junot nesta região, onde segundo a mesma tradição foram cometidos todo o tipo de desmandos, desde roubo e saque das populações, a profanação de igrejas, roubo de imagens, cruzes, vasos sagrados, etc.

Junot entrou em Abrantes no dia 23 de Outubro de 1807 e logo impôs que lhe fossem aprontadas 12000 rações e 12000 pares de sapatos. Não tendo possibilidade de conseguir tal quantidade de comida e calçado, pediu ajuda, com receio das represálias que pudessem acontecer-lhe, às povoações vizinhas, e é seguro que o Sardoal tenha contribuído com alguns dos cerca de 4000 pares que se juntaram.

Nota: Estes apontamentos sobre história do Sardoal devem ter sido coligidos por volta de 1990.