Na sequência da elevação do lugar de Sardoal à categoria de vila, por carta de D. João III, dada em Évora, em 22 de Setembro de 1531, determinou aquele Monarca que fosse demarcado um novo termo para a Vila de Sardoal, mais consentâneo com a sua nova categoria, termo esse que se encontra detalhadamente descrito numa outra carta de D. João III, dada em Lisboa a 10 de Agosto de 1532.
Esse termo manteve-se até 1836, ano em que por decreto de 6 de Novembro (“Nova organização dos distritos Administrativos do Reino”), foram anexadas ao concelho de Sardoal, as freguesias de S. Sebastião de Mouriscas e de S. Silvestre de Souto, tendo entrado também na mesma anexação a Quinta do Pouchão e os lugares de Casais de Revelhos e Sentieiras. Em termos paroquianos estes três lugares já pertenciam antes à freguesia do Sardoal, apesar de fazerem parte do concelho de Abrantes.
Abrantes alegou reclamações dos moradores, que se recusavam a obedecer ao concelho de Sardoal, motivo que levou a que a Câmara do Sardoal se queixasse por diversas vezes junto do Secretário da Administração Geral de Santarém, incriminando a Câmara de Abrantes de apoiar a desobediência, de tal modo que as populações se “amararam contra os oficiais deste concelho que lhes têm ido levar ofícios, chegando a rasgar uns e a calcar aos pés outros, e ameaçando com a morte os mesmos oficiais”. Pelo Decreto Real de 12 de Junho de 1837, publicado no Diário do Governo n.º 141 de 17 de Junho, estas freguesias foram devolvidas ao concelho de Abrantes.
Na freguesia de S. Tiago e S. Mateus do Sardoal conservaram-se a Quinta do Pouchão, e os lugares de Casais de Revelhos e Sentieiras, respeitando-se deste modo a doutrina consignada no Decreto da Reforma Judicial de 29 de Novembro de 1836, publicada no Diário do Governo n.º 292 de 9 de Dezembro de 1836, no art. 6.º §. 2.º do Título 1, que determinava que “a freguesia toda pertencerá ao Julgado em que estiver situada a Igreja Paroquial”. Contudo, diligências posteriores das autoridades Civis de Abrantes vieram produzir nova desmembração no concelho de Sardoal, em relação aos referidos lugares de Casais de Revelhos e Sentieiras, que foram incorporados na Freguesia de S. Vicente de Abrantes, pelo Decreto Real de 17 de Abril de 1838, publicado no Diário do Governo n.º 93 de 20 de Abril de 1838, onde consta o seguinte:
A Quinta do Pouchão, não estando referida no decreto de 1838, manteve-se em termos paroquianos como pertencendo à freguesia do Sardoal. Os Julgados de Abrantes e Sardoal vieram mais tarde cada um a alegar direito de jurisdição sobre a dita quinta, como é possível ver numa carta de 13 de Novembro de 1847 que o Juiz Ordinário do Julgado da Vila do Sardoal dirigiu à Rainha Dona Maria II.
Em 1895 a freguesia de Penhascoso foi desanexada do concelho de Abrantes e anexada ao concelho de Sardoal, por Decreto Real de 21 de Novembro de 1895, publicado no Diário do Governo n.º 267 de 25 de Novembro.
Menos de 3 anos depois, por Decreto Real de 13 de Janeiro de 1898, publicado no Diário do Governo n.º 11 de 15 de Janeiro, a freguesia do Penhascoso passou a pertencer ao concelho de Mação.
Constituído, desde a sua fundação, por duas freguesias: Sardoal e Alcaravela, só no século XX foi alterada esta situação de forma duradoura.
A freguesia de Santiago de Montalegre foi criada pelo Decreto n.º 15 132, publicado no Diário do Governo n.º 55/1928, Série I de 8 de Março de 1928, tendo sido desanexada da freguesia de Sardoal.
A freguesia de Valhascos foi criada pelo Decreto-lei n.º 37 555, publicado no Diário do Governo n.º 203 de 15 de Setembro de 1949, tendo sido também desanexada da freguesia de Sardoal.
Em 1930 foi desenvolvido um forte movimento cívico (denominado de Pró-Sardoal!) para que o concelho de Sardoal voltasse a ter maior expressão territorial, mas que não conseguiu fazer prevalecer as suas pretensões – pode ler mais em Sardoal Com Memória.